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Unidade 2


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Introdução

A política e a ética são fatores fundamentais para a vida social. Este estudo proporciona elementos para pensar esses dois conceitos no âmbito da prática individual que, no espaço público, requer a inter-relação com os demais sujeitos da sociedade. Com base nas teorias políticas e tradições filosóficas, podemos, a partir dos conteúdos aqui tratados, suplantar o senso comum e nos permitir elaborar nossas próprias ações no sentido de fazer valer o ideal democrático. Elucidaremos a noção de cidadania que, por sua vez, pressupõe a existência de direitos e deveres, assim como, entender que esses direitos não se realizam em uma sociedade altamente desigual. Entender a relação entre ética, moral e política nos ajudará a repensar os valores que moldam a sociedade e como esses valores podem e devem ser orientados para uma prática realmente democrática.

Direitos e Deveres dos Cidadãos

Ao falarmos de direitos e deveres dos cidadãos, identificamos de imediato uma temática circunscrita em um determinado contexto, qual seja, a vida em sociedade em que se pressupõe a relação entre indivíduos a partir da presunção do respeito a “normas” (jurídicas), cada um poderá exercer seus direitos devendo cumprir com suas obrigações. Podemos, assim, entender que se trata de uma sociedade de pessoas livres (cidadãos) que exercem sua cidadania e é regulada pelo Estado, uma sociedade democrática. Antes, porém, de adentrar especificamente o conteúdo sobre direitos e deveres dos cidadãos, entenderemos o que significa política e como ela pode ser contextualizada no mundo atual.

Os diversos sentidos da Política

O conceito de política assume diferentes sentidos, podendo se referir desde a uma situação genérica ligada à ideia da vida na pólis, até o sentido mais estrito, referente ao âmbito de atuação de instituições públicas em que desponta a figura do Estado e seus agentes. Essas diversas facetas do conceito de política podem ser demonstradas na seguinte passagem em que se apresentam diferentes usos do termo, tanto no âmbito das atividades de governo quanto em relação a instituições específicas (por exemplo, a política da igreja, do colégio, de uma empresa):

No primeiro caso (governo e administração), usamos “política” para nos referirmos a uma atividade que exige formas organizadas de gestão institucional e, no segundo caso (gestão e organização de instituições), usamos “política” para nos referirmos ao fato de que organizar e gerir uma instituição envolve questões de poder (CHAUÍ, 2000, p. 475).

Tomada no sentido relativo ao governo e administração pública, Marilena Chauí (2000) afirma que a ampliação das atribuições do governo levou à concepção do termo “política” como algo relativo a toda espécie de regência de uma coletividade social que envolva sua organização, administração, regulamentação e, obviamente, o poder, sendo atribuídos três significados inter-relacionados à política: o significado de governo (referente à ação dos governantes, agentes com autoridade para dirigir a sociedade, o Estado, ou às ações de coletivos contrários ou não à autoridade do governo e/ou à forma do Estado); o significado de uma atividade desenvolvida por especialistas e profissionais (neste caso, a política demarca uma distância da sociedade, uma vez que é encarada como atividade especializada, cujos agentes se ocupam unicamente com o Estado e o poder); significado de conduta duvidosa (resulta em uma visão depreciativa da política, cuja desconfiança pode ser em relação tanto aos atuais agentes quanto àqueles que se colocam como oposição).

A autora aponta para o paradoxo desses significados, afirmando que entre o primeiro e o terceiro, a política assume sentidos contraditórios, na medida em que o primeiro, referindo-se a algo geral, relativo à sociedade como um todo, diz respeito à ação de cada cidadão na esfera social, portanto relativos a leis e costumes, direitos e deveres, a possibilidade de manifestações reivindicatórias para contestar, resistir e até desobedecer, enquanto que, no terceiro sentido, a política fica atrelada a determinado grupo, afastando-a do alcance da sociedade, visto que é percebida como algo perverso, ou seja, como algo que ninguém quer se identificar. Esse paradoxo seria, no ponto de vista da autora, provocado pelo segundo sentido, que enclausura a política à ação de um grupo especializado para exercê-la (CHAUÍ, 2000).

Em outros termos, Karl Deutsch (1984) apresenta a natureza da política num sentido mais estrito, como algo que diz respeito à tomada de decisão na esfera pública da vida social. Para ele, a política diferencia a tomada de decisões em meios públicos da tomada de decisões no âmbito pessoal, bem como contrapõe-se também às decisões de cunho econômico, as quais gerariam influências impessoais como resposta (exemplo: dinheiro, escassez de recursos e condições de mercado). Dessa maneira, Deutsch (1984) estabelece que o setor público de uma sociedade é constituído pelo conjunto das decisões implementadas pelos meios públicos.

Segundo este autor, o sentido da política, aqui, assume um caráter mais específico do âmbito da esfera pública e está vinculada a situações de ordem prática, de ações efetivas para controle e autocontrole social, além de indicar, de modo um pouco mais evidente, os limites de separação da esfera pública, na qual há política, da esfera privada.

Já que política é o tomar decisões através de meios públicos, ela preocupa-se fundamentalmente com governo, ou seja, com a direção e auto-administração de vastas comunidades de povos. A palavra “política” enfatiza o processo de tomada de decisões no que diz respeito a atividades públicas ou produtos – acerca do que é feito, de quem o recebe e o quê. A palavra “governo” acentua os resultados deste processo em termos de controle e autocontrole da comunidade – seja cidade, estado ou nação. Qualquer comunidade maior do que a família contém um elemento de política (DEUTSCH, 1984, p. 8, grifos do autor).

Nos casos citados, o conceito de política vai ao encontro do que Noberto Bobbio (1998) apresenta ao resgatar seu significado clássico e as transformações pelas quais passou, configurando-se genericamente como algo que diz respeito às coisas do Estado, ou seja, o termo passou a ser usado, normalmente, para se referir a atividades que dizem respeito à pólis, ou, dito de outro modo, ao Estado. Apoiando-se em Hobbes e Russel, o autor acrescenta que se trata de um conceito intimamente ligado à questão do poder:

O conceito de Política, entendida como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligado ao de poder. Este tem sido tradicionalmente definido como "consistente nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" (Hobbes) ou, analogamente, como "conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados" (Russell). Sendo um destes meios, além do domínio da natureza, o domínio sobre os outros homens, o poder é definido por vezes como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um impõe ao outro a própria vontade e lhe determina, malgrado seu, o comportamento (BOBBIO, 1998b, p. 954).

O autor chama atenção para o fato de que o poder, ou seja, o domínio de um sobre os outros, não seria um fim em si mesmo, seria antes um meio para se obter alguma “vantagem” ou algum efeito desejado, tal como busca-se dominar a natureza. Assim, o poder deve ser definido a depender do tipo de relação entre os sujeitos, como a posse dos meios pelos quais seja possível alcançar o objetivo, a vantagem que se deseja. Com isso, o poder político estaria ligado, portanto, ao domínio de um sobre outro, e não sobre a natureza, e poderia ser expresso nas várias formas de relação em que está presente autoridade e obediência, como exemplo, governantes e governados, senhores e súditos, Estado e sociedade civil, entre outras (BOBBIO, 1998b).

Bobbio coloca que para entender a especificidade do poder político, é preciso, antes, considerar outras duas formas de poder: o poder ideológico e o poder econômico. Este último, o econômico, é o poder que advém da posse de recursos que, em situação de escassez, permitem condicionar os que não os têm a determinadas atitudes, normalmente ligada à realização de algum trabalho. Já o poder ideológico tem por base a influência que ideias formuladas de uma tal maneira e disseminadas em certas circunstâncias e por meios específicos, por alguém considerado como autoridade legítima, que exerce sobre a conduta de outros. Com isso, o autor sinaliza que o poder político seria aquele ligado ao poder coator, no qual se tem a posse dos instrumentos para o exercício da força. E assevera que são essas forças, esses poderes combinados que fundamentam e justificam a manutenção de uma sociedade desigual, aquela cindida por classes (ricos x pobres), fruto do poder econômico, por nível de conhecimento ou influência (intelectuais x ignorantes), resultado do poder ideológico e pelo uso da força (fortes x fracos), consequência do poder político. De modo geral, uma sociedade dividida entre superiores e inferiores (BOBBIO, 1998b).

Embora reconheça que o poder da força seja primordial, Bobbio salienta que somente a força não é suficiente para se exercer o poder político, necessita, sobretudo, da monopolização do uso da força, mas também de outras características que lhe são concernentes. As características do poder político que o diferencia das demais formas de poder estão ligadas diretamente às consequências da monopolização das forças em um determinado território ou sociedade e são relativas: a) à exclusividade, que relativa à tendência de quem detém o poder político, acaba demonstrando, ao tentar não permitir, a formação e presença de grupos armados independentes, no âmbito de seu domínio, contendo e dispersando aqueles que porventura vinham se formando, bem como tenta conter ações de infiltração, ingerências ou agressões de outros grupos políticos estrangeiros; b) universalidade, entendida como a capacidade que somente os donos do poder político têm de tomar decisões e torná-las legítimas e eficazes para toda a sociedade, no tocante à administração dos recursos de todos os tipos, seja na sua distribuição ou destinação; c) inclusividade,  a possibilidade de intervir, imperativamente, em toda e qualquer esfera da atividade dos cidadãos, podendo direcioná-los ao objetivo pretendido ou, até mesmo, evitar um fim não desejado, o que se torna possível a partir do uso do aparato  jurídico, cujo conjunto de normas e leis destinadas aos membros da sociedade, ou mais especificamente aos funcionários especializados, conferem, aos detentores do poder político, a autoridade para interferir em caso de violação das leis vigentes (BOBBIO, 1998b).

Hanna Arendt (1985), por sua vez, acrescenta que nenhum governo consegue existir e se manter com uso exclusivo dos mecanismos de violência e explica que mesmo um ditador, que se baseia principalmente na tortura como instrumento de dominação, precisa de uma base de poder, nem que seja aqueles que o apoiam executando serviços de espionagem, sobretudo os que vão às vias de fato, efetuando a tortura propriamente dita.

Somente o desenvolvimento de soldados-robôs, os quais, como se mencionou anteriormente, eliminariam o fator humano completamente e, provavelmente, permitiriam a um homem apertar um botão e destruir quem bem entendesse, poderia transformar essa ascendência fundamental do poder sobre a violência. Mesmo a dominação mais despótica de que temos conhecimento, o domínio do senhor sobre os escravos, que sempre o excederam em número, não repousava em instrumentos de coerção superiores como tais, mas em uma organização do poder mais aperfeiçoada, isto é, na ‘solidariedade organizada dos senhores”. Homens isolados sem outros que os apóiem nunca têm poder suficiente para fazer uso da violência de maneira bem-sucedida (ARENDT, 1985, p. 31-32).

Dessa maneira, segundo a autora, para os governos, a violência teria natureza instrumental e, sendo um meio na busca por um fim, precisa de justificativas. Portanto, se o poder é algo intrínseco ao governo e este não se exerce somente por meio da violência, é necessário ainda outro elemento: a legitimidade. Por legitimidade, podemos entender, com base em Lucio Levi (1984), como um certo grau de consentimento que grande parte da sociedade concede ao soberano, garantindo a obediência automática do povo, sem que para isso seja preciso fazer uso da força, lançando mão dela somente em casos excepcionais. Nas palavras do autor, “[...] todos os poderes procuram angariar consentimento, de modo a se fazerem reconhecer como legítimos, transformando a obediência em adesão. A crença na legitimidade é, portanto, elemento integrador das relações de poder que se processam no âmbito do Estado” (LEVI, 1984, p. 103).

É nesse contexto do significado de política que situamos a questão dos direitos e deveres dos cidadãos, levando em consideração, portanto, as forças que envolvem o poder político, no sentido de coagir ou convencer os membros de uma sociedade e de como essas forças incidem sobre as pessoas, seja numa forma sentida como imposição ou como consentimento. A relação social, a partir da noção de direitos e deveres dos indivíduos, está transpassada pela noção multifacetada de política, especialmente pela ideia de poder político que envolve diferentes formas e instâncias da vida pública e privada e que se consolida na figura do Estado.

Cidadania: direitos civis, sociais e políticos (e os deveres)

A noção de cidadania nos remete a pensar na relação entre indivíduos de uma sociedade regulada pelo Estado por meio do seu ordenamento jurídico, mas é, sobretudo, um entendimento que pressupõe um contexto democrático. A noção de democracia foi mudando ao longo da história, conforme destaca Noberto Bobbio (1998a), foi se configurando como uma forma ou procedimentos para se constituir governos e para tomadas de decisões políticas, abrangendo, obviamente, toda a sociedade em questão. Apresenta-se, portanto, como algo mais do que uma simples questão ideológica. A democracia mostra-se, para esse autor, compatível com doutrinas cujo conteúdo ideológico é explicitamente distinto entre si, bem como com teorias inicialmente expressas e baseadas em alguma medida sob um aspecto nitidamente antidemocrático. Isso porque, assumindo um caráter mais de comportamento em vez de substância, aceitar essas regras, e não outras, pressupõe um direcionamento a favor de determinados princípios que são, por sua vez, próprios do ideal democrático. Como exemplo, a “[...] solução pacífica dos conflitos sociais, da eliminação da violência institucional no limite do possível, do freqüente revezamento da classe política, da tolerância e assim por diante” (BOBBIO, 1998b, p. 326).

SAIBA MAIS

Em Dicionário da Política, Noberto Bobbio (1998a) discorre sobre o tema da democracia apresentando desde as principais teorias clássicas e modernas até o significado formal e real no âmbito da ciência política contemporânea. A posição do autor sobre o tema pode ser verificada em entrevista disponivel em: youtube.com.

Nicola Mateucci (1998, p. 353) coloca que “[...] o constitucionalismo moderno tem, na promulgação de um texto escrito contendo uma declaração dos Direitos Humanos e de cidadania, um dos seus momentos centrais de desenvolvimento e de conquista, que consagra as vitórias do cidadão sobre o poder”. O autor menciona o contexto histórico da Revolução Gloriosa da Inglaterra (1689), das colônias américas contra o domínio inglês (1776) e da Revolução Francesa (1789) que teriam originado esse documento, salientando os problemas entre teoria e prática e a transmutação do conceito no decorrer histórico:

O teor individualista original da declaração, que exprimia a desconfiança do cidadão contra o Estado e contra todas as formas do poder organizado, o orgulho do indivíduo que queria construir seu mundo por si próprio, entrando em relação com os outros num plano meramente contratual, foi superado: pôs-se em evidência que o indivíduo não é uma mônada mas um ser social que vive num contexto preciso e para o qual a cidadania é um fato meramente formal em relação à substância da sua existência real; viu-se que o indivíduo não é tão livre e autônomo como o iluminismo pensava que fosse, mas é um ser frágil, indefeso e inseguro. Assim, do Estado absenteísta, passamos ao Estado assistencial, garante ativo de novas liberdades. O individualismo, por sua vez, foi superado pelo reconhecimento dos direitos dos grupos sociais: particularmente significativo quando se trata de minorias (étnicas, lingüísticas e religiosas), de marginalizados (doentes, encarcerados, velhos e mulheres). Tudo isto são conseqüências lógicas do princípio de igualdade, que foi o motor das transformações nos conteúdos da declaração, abrindo sempre novas dimensões aos Direitos Humanos e confirmando por isso a validade e atualidade do texto setecentista (MATEUCCI, 1998, p. 354).

Assim, a despeito de toda a discussão sobre os problemas políticos e conceituais, de modo geral, a partir desse documento, foi se configurando o que vem a ser entendido como direitos e por consequência, os deveres em uma sociedade democrática. Dada a complexidade dessa discussão e as diferentes situações a que se aplicam, assumindo noções distintas, os direitos são classificados em civis, políticos e sociais. Na descrição de Mateucci (1998), os civis dizem respeito ao indivíduo, ou seja, à liberdade de pensamento, de crença, de ir e vir, de negociar, de reunir-se, à liberdade pessoal. É garantido ao cidadão um escopo de arbítrio em que sua ação individual é lícita no limite de não violar o direito alheio, de modo que o Estado fica obrigado a não atuar de maneira impeditiva, ou seja, o Estado se abstém nesse âmbito. Os direitos políticos vinculam-se mais intrinsecamente à forma do Estado, ou seja, à configuração do Estado democrático baseado na representatividade, de modo que se configura a possibilidade de formar associações, os partidos políticos, ligados aos direitos eleitorais, de votar e ser votado e, de forma mais ampla, implica na liberdade de uma participação ativa no âmbito das diretrizes políticas, projeto político, para o Estado. Já os direitos sociais são aqueles ligados a condições básicas de vida devendo, diante das exigências de uma sociedade industrial, ser garantidos pelo Estado. São direitos relativos à dignidade dos cidadãos, como por exemplo, direito à moradia, à escola, saúde, trabalho, assistência etc.

Nesse sentido, apesar da problemática do conteúdo da declaração dos direitos humanos na sua origem e de, atualmente, ainda permanecer no plano conceitual, falta muito para se realizar na prática, por isso mesmo esse documento permanece como referência sob outras bases porque baliza os princípios norteadores da democracia que ainda não se realizou no mundo. A atualidade do referido texto pode ser vista em fatos como a luta por direitos civis, políticos e sociais que emerge em todo lugar no mundo. Se, de fato, esses direitos ainda não existem, pode-se lutar por eles a partir da própria noção de direitos que se difundiu no decorrer histórico. E essa luta aparece ainda no cenário político nacional e internacional, porque, apesar das transformações sociais pelas quais o mundo tem passado, incluindo a noção de cidadania, ainda não há garantia dessa condição de sujeitos de direitos respeitados e efetivados por todos definitivamente. Isso porque as relações de poder são ameaças que pairam e que impedem que assim o seja. Ameaças estas que podem ser perpetradas pelo Estado, mas também da própria sociedade, seja pelo conformismo ou consentimento, ou pela relação de exploração e desumanização da lógica capitalista (MATEUCCI, 1998).

Observa-se, a partir disso, que o significado latu senso de democracia traz um valor de liberdade que, modo geral, é desejado por todos. A liberdade de lutar por melhores condições de vida só é possível em uma sociedade democrática, e a garantia dessa liberdade se dá quando a noção de direitos é compartilhada pelos cidadãos que devem reconhecer em contrapartida quais são seus deveres. O grande dilema que surge nos processos histórico-sociais está ligado a esse limite entre o meu e o seu direito, que por conseguinte tem a ver com o meu e o seu dever, fundamental para o convívio social. É aqui que a tendência de dominação do ser humano, de um sobre o outro, acaba se sobrepondo e, tantas vezes, gera situações em que o autoritarismo toma conta e rompe o pacto democrático.

Em conferência no Quintal Amêndola, em maio de 2016, Marilena Chauí discutindo a política, entre outros temas, inevitavelmente abordou a questão da democracia na contemporaneidade, enfatizando seu caráter de conflito. Ela sinalizou que somente na democracia admite-se que a sociedade é plural, dividida e cada qual pode expressar-se, livre e publicamente. Dessa maneira, configura-se no único regime político que aceita e reconhece o conflito como algo intrínseco à sociedade, portanto é legítimo e procura instituir meios de emergir e expressar esses conflitos. A autora complementa, ainda, dizendo que as ideias de liberdade e igualdade, na forma de direitos civis, extrapolam os limites da regulamentação jurídica formal, uma vez que, sendo sujeitos de direitos, quando estes não lhes são garantidos, em que não existem de fato, presume-se garantida a possibilidade de lutar por eles, exigindo sua instituição. Isso seria o coração da democracia: a criação de direitos, que por isso mesmo está aberta a disputas, conflitos e, portanto, aberta ao novo (CHAUI, 2016).

A filósofa, então, expõe o que caracteriza um “direito”, permitindo, assim, contrapor a noção de direito em relação à carência, ao interesse e ao privilégio. Um direito é algo que vale para todos, “[...] é geral e universal. Ele é válido para todos os indivíduos, todos os grupos e todas as classes sociais” (CHAUÍ, 2016, on-line).

A intelectual especifica, inclusive, a questão das minorias dizendo que “[...] mesmo quando a gente fala no direito de uma minoria – o direito das mulheres, o direito dos homossexuais, o direito dos indígenas, o direito dos negros, etc – esse direito é universal porque ele é reconhecido como um direito pela sociedade inteira” (CHAUI, 2016, on-line).

Contextualizando a realidade brasileira, em outro trabalho, Marilena Chauí (1995) pontua que o direito não se realiza no Brasil, com tamanha desigualdade social, e ressalta que a ideologia autoritária que se exprime pelo funcionamento da política naturaliza as exclusões sociais. Segundo suas explanações, os índices que demonstravam tamanha desigualdade social no país não eram, e ainda não são, percebidos como inaceitáveis, ao contrário, a desigualdade no Brasil muitas vezes é considerada normal, como algo natural que assim o seja. A conclusão disso, para a autora, é que a sociedade brasileira se apresenta dessa forma como uma oligarquia, em que pouquíssimos (2% da população) detêm a parcela majoritária da renda nacional (92%), sendo o restante da renda nacional (8%), a soma da maioria da população (98%). Tal situação, cujos índices eram o retrato do Brasil em 1995, quando houve a publicação do artigo da filósofa, mas que mesmo no século XXI pouco mudou. Polarizou-se a sociedade em outros dois grupos: aqueles que sofrem a carência absoluta e, obviamente, estão nos estratos sociais mais baixos, as chamadas camadas populares, e aqueles que usufruem do privilégio absoluto, a elite dirigente (CHAUÍ, 1995).

E destaca o que considera os principais fatores que implicam na enorme dificuldade instituir, verdadeiramente, a democracia no país, quais sejam: a) a estrutura dos partidos políticos e seu funcionamento que seria descrita como oligárquica, o que impediria a real representação e participação, tanto em termos de idéia como de prática; b) a forte burocratização da estrutura do Estado, que frente à história sócio-cultural e política brasileira, acaba gerando a existência de um poder burocrático que tem por natureza uma essência antidemocrática; c) uma sociedade estruturada com base na polarização extrema entre a carência e o privilégio. Para entender o que a filósofa quer dizer com isso, a definição de carência diz respeito sempre a algo que é particular e específico, que não se confunde com um interesse, muito menos, torna-se algo universal, como num direito. Por sua vez, o privilégio não pode se identificar com um interesse comum nem se universalizar em um direito, senão deixa de ser privilégio (CHAUÍ, 1995).

É nesses termos que a autora explana sobre o assunto na conferência já mencionada, exemplificando a distinção entre carência e interesses de um lado e direito de outro, contrapondo-o ao que é um privilégio:

Por exemplo, alguém pode ter necessidade de água, um outro grupo, necessidade de comida, um outro grupo, necessidade do transporte, um outro tem carência de hospitais, um outro, de escolas. Há tantas necessidades e carências quanto indivíduos e grupos sociais e elas são sempre específicas. Um interesse também é algo particular e específico, dependendo do grupo ou da classe social que o defende. As necessidades ou carências, assim como os interesses tendem a ser conflitantes porque eles exprimem as especificidades de diferentes grupos e classes sociais. Um direito, porém, ao contrário das necessidades, carências e interesses, nunca é particular e específico. [...] a carência de água e de comida manifesta algo mais profundo: o direito universal à vida. O direito de moradia ou de transporte manifesta algo mais profundo: o direito a boas condições de vida. Da mesma maneira, o interesse, por exemplo, dos estudantes exprime algo mais profundo: o direito à educação e à informação. Em outras palavras, se nós tomarmos as diferentes carências e os diferentes interesses nós veremos que sob eles estão pressupostos direitos. E um direito justamente por sua universalidade se opõe ao privilégio. Um privilégio é sempre particular e nunca pode se universalizar. Um privilégio que se universalize não é um privilégio. O direito é aquilo que vale para todos, o privilégio é aquele que é posse só de alguns. Onde houver privilégio, não tem democracia (CHAUÍ, 2016, on-line).

Disso se depreende que se a democracia é a criação de direitos, seu reconhecimento e garantia de sua existência de fato, a estrutura da sociedade brasileira, tal como se configura, como mencionado antes, é baseada em caráter oligárquico, com uma burocracia essencialmente antidemocrática e uma estrutura assentada na dicotomia carência/privilégio, que a impede de emergir. Não é possível uma sociedade com esses fundamentos ser verdadeiramente democrática. E não há, de fato, democracia sem direitos nos termos discutidos aqui.

Voltando à ideia do conflito inerente à democracia, a filósofa ressalta que a política não se restringe a determinadas instituições, tampouco ao Estado, sendo relativa à própria sociedade. É por isso mesmo que a democracia não se opõe ao conflito, entendido como diferentes interesses em disputa, cujo consenso deve ser negociado. Quando o conflito se torna confronto, abre-se mão da democracia, a qual, por sua natureza, está sempre aberta à novidade:

Justamente porque opera com o conflito, com a criação de direitos, a democracia não se confina a um setor específico da sociedade no qual a política se realizaria - o Estado - mas ela determina a forma das relações sociais e de todas as instituições. Ou seja, ela é aquele regime político que é também uma forma social da existência coletiva. A democracia, mais do que um regime político, se refere à sociedade democrática. Dizemos, então que uma sociedade, e não simples regime de governo, é democrática quando, além de eleições, partidos políticos, divisão dos três poderes da República, respeito à vontade da maioria e das minorias, institui algo mais profundo que é condição do próprio regime político, ou seja, quando a sociedade institui direitos. (CHAUI, 2016, on-line).

Sendo a democracia uma instituição que cria direitos, é antes uma criação social e, portanto, trata-se, sobretudo, de uma atividade que é histórica, de modo que uma sociedade democrática está sempre passível de transformações, aberta ao tempo, ao novo, ao possível. Marilena Chauí (2016) salienta ainda que a democracia se faz pela ampla cidadania, não se definindo apenas por direitos civis. Em uma democracia social real, o sentido dos direitos é alargado, o que abre para “[...] o campo das lutas populares por direitos econômicos, direitos sociais, direitos culturais, opondo-se aos privilégios da classe dominante” (CHAUÍ, 2016, on-line). Assim, pode-se entender que a democracia, muito além de um regime político, é uma forma de vida social que requer de seus partícipes uma atuação pautada na plena noção e consciência de que são sujeitos de direitos, na mesma medida em que precisam cumprir com seus deveres para que seja possível uma vida coletiva baseada em princípios democráticos, humanos e humanamente possíveis.

Política e ética

O sentido da política, como elemento inerente à sociedade, coloca em evidência a conduta humana. O ser político, nesse caso, é todo e qualquer sujeito que faz parte da sociedade na relação com os demais sujeitos no espaço público. Nesse sentido, é preciso entender o que opera a conduta individual desse sujeito e como essa conduta vai configurando esse espaço público na inter-relação que confere à conduta social. Antônio Ozaí da Silva (2002, p. 4) afirma que “[...] na política não é apenas o interesse individual que está em jogo, mas também os interesses de grupos e coletivos expressados pelas ações dos indivíduos”. Interrogando se é possível a ética na política, o cientista político sinaliza de saída que a resposta não é simples, nem mesmo única, e orienta a reflexão:

De um lado, a exigência da ética enquanto componente da política expressa o desejo da sua moralização. Como a moral é essencialmente uma forma de comportamento relacionada com a consciência individual, seus critérios chocam-se com a esfera da política enquanto atividade coletiva. A política pressupõe ainda confrontos e conflitos entre interesses de grupos opostos e antagônicos, o que potencializa ainda mais o choque com os imperativos morais do indivíduo (SILVA, 2002, p. 4).

O autor segue o raciocínio dizendo que, de outro modo, a moralização da política traz à tona outra problemática que diz respeito à relação entre o público e o privado e remonta à antiguidade grega, dizendo que os gregos teriam inventado o espaço da política como uma esfera na qual se expressaria uma vontade coletiva, ou seja, um âmbito em que a ação humana fica submetida a uma vontade arbitrária em relação ao indivíduo, inclusive privando a vontade pessoal do governante sobre as instituições públicas. Nesse sentido, há uma separação entre autoridade pública, que seria antes um resultado da expressão do coletivo, e a autoridade privada, que seria a expressão do déspota ou chefe de família. Essa separação destaca a distinção entre os tipos de autoridade e sua natureza, de modo que a política seria a ausência da vontade individual sobre o coletivo, ou seja, ausência do despotismo (SILVA, 2002).

Ao falar de moralização, devemos distinguir os conceitos de ética e moral que concernem este conteúdo sobre política quando a entendemos pelos parâmetros da conduta humana, ou seja, a relação entre os sujeitos no espaço público estará pautada, sobretudo, nas regras que regem a vida social. Dessa forma, o “ser político” não se separa dos valores que balizam sua conduta individual, ainda que eles operem de forma distinta nos espaços públicos e privados. Esses valores são internalizados pelos sujeitos no processo de socialização e formam a base do que será considerado ético a partir do que é considerado moral.

Nesse sentido, situando a questão da moral em relação à atividade política, Adolfo Vazquez (1984) faz a distinção desses conceitos da seguinte forma:

Enquanto a moral rege as relações mútuas dos indivíduos, e entre eles e a comunidade, a política compreende as relações entre grupos humanos (classes, povos ou nações). A política também envolve a atividade de classes ou grupos sociais através de suas organizações específicas - partidos políticos - visando consolidar, desenvolver, quebrar ou transformar o regime político-social existente.[...] A atividade política implica, também, a participação consciente e organizada de amplos setores da sociedade, daí a existência de projetos e programas que estabelecem os objetivos de imediatos, de médio e longo prazo, bem como os meios ou métodos para alcançá-lo. Assim, embora existam também atos espontâneos de indivíduos ou grupos sociais, a política é uma forma de atividade prática, organizada e consciente (VAZQUEZ, 1984, p. 88, tradução nossa).

O autor explica que política e moral não podem se confundir, visto que a moral tem um âmbito específico que não se estende à política, e esta, por sua vez, não se reduz à moral. Por isso, é necessário que, sendo duas formas de conduta humana, elas devem ter relação mútua, mas mantendo suas características específicas, ou seja, não se fundem nem se confundem, não são absorvidas nem mesmo toma-se uma pela outra, pois são instâncias distintas.

Feita a distinção entre moral e política, como entender a ética nesse contexto? Marilena Chauí (2016) inicia sua conferência, já citada anteriormente, conceituando a ética a partir da definição do sujeito e da ação éticos. Segundo a intelectual, a ética requer a existência do agente ético cujas ações devem ser balizadas por um conjunto de valores que conjugue aquilo que pode ser considerado ético. Nesse sentido, esse agente ético é um sujeito que deve ser, em primeiro lugar, um ser racional, portanto consciente de si e daquilo que faz, deve ser livre para decidir por suas escolhas e deve ser responsável para responder por aquilo que escolhe e faz. Diante disso, depreende-se que o agente ético é definido por sua consciência ou razão, liberdade e responsabilidade. Pautando-se nessas características do agente ético, a filósofa expõe as características de uma ação ética:

A ação ética é balizada pelas ideias do bom e do mal, do justo e do injusto, da virtude e do vício. Isto é, por valores cujos conteúdos podem variar de uma sociedade para outra ou na história de uma mesma sociedade, mas que propõe sempre que existe uma diferença intrínseca entre as condutas que se realizam de acordo com o bem, o justo e o virtuoso, e as condutas que não se realizam dessa maneira. Assim, uma ação só será ética se ela for consciente, livre, responsável. E só será virtuosa se ela for realizada em conformidade com o bom e o justo. A ação ética só é virtuosa se ela for livre e ela só é livre se ela for autônoma (CHAUÍ, 2016, on-line).

Distinguindo ética de moral, a autora reforça que a ética tem origem no grego e diz respeito ao estudo e à formação do caráter, a partir do termo ethos, que pode ser entendido como caráter de alguém, assim a ética se refere à formação desse caráter para que ele realize a ação virtuosa, ou seja, a ação livre, consciente, responsável. Já a moral, com origem do latim, significa os costumes, sendo que para “[...] os latinos a ideia era de que a formação do caráter consistia em educar cada um para se adequar e se conformar aos costumes estabelecidos pela tradição”  (CHAUÍ, 2016, on-line). Voltaremos a essa problemática no próximo tópico.

Dito de outra forma e voltando ao contexto da ética e da política, podemos entender que esses conceitos, assim como a moral, são fatores sociais e, dessa maneira, não se restringem à consciência individual. O que significa dizer que apesar da moral se manifestar pelas atitudes e ações de um indivíduo, este age de tal maneira por uma exigência da sociedade. Dessa forma, não se pode isolar a política da moral, uma vez que a política, como ação humana, pauta-se, negando ou afirmando, em códigos morais. Ela é avaliada pelo comportamento e pela maneira das pessoas de concebê-la, entendimento este marcado pela moral do indivíduo. A política, inclusive, para ser legítima não pode abrir mão do consenso dos cidadãos e para tal o apela à moral se torna indispensável (SILVA, 2002).

Essa dimensão do impacto da moral sobre ação política é descrita por Bobbio (1998b) a partir dos conceitos weberianos de “ética da convicção” e “ética da responsabilidade”. Segundo o autor, é preciso identificar e diferenciar os sistemas éticos nos quais se movem o universo da moral, de um lado, e da política, de outro, quase fadados a não se encontrar. A seu modo, tanto a (i) moralidade da política quanto a (im)politicidade da moral são antes sistemas de um universo ético, cada qual movendo-se por princípios específicos, a depender da ação dos indivíduos:

Destes dois universos éticos são representantes outros tantos personagens diferentes que atuam no mundo seguindo caminhos quase sempre destinados a não se encontrarem: de um lado está o homem de fé, o profeta, o pedagogo, o sábio que tem os olhos postos na cidade celeste, do outro, o homem de Estado, o condutor de homens, o criador da cidade terrena. O que conta para o primeiro é a pureza de intenções e a coerência da ação com a intenção; para o segundo o que importa é a certeza e fecundidade dos resultados (BOBBIO, 1998b, p. 961).

Diante disso, resulta que o que se coloca como imoralidade da política é, na verdade, a ideia de uma moral diferente daquela relativa ao dever pelo dever. Na política, a moral se ambienta pela diretriz de se fazer tudo o que estiver ao alcance para que se cumpra com o fim proposto, de tal maneira que o julgamento da ação política será com base no seu sucesso ou fracasso. Desse modo, deparamos-nos com dois conceitos de virtude, o clássico, que seria a tendência para moral do bem, opondo-se ao princípio da utilidade, e outro, tido como “maquiavélico”, ligado à noção de virtude como sendo a característica principal para um ótimo dirigente, ou seja, o príncipe de Maquiavel, cuja força e sagacidade lhe garante a manutenção de seu domínio (BOBBIO, 1998b)

É importante salientar, aqui, que a noção de política, nesse caso, diz respeito à secularização das atividades do Estado no contexto ocidental em que a igreja católica perde o poder político e os Estados-nação vão se constituindo modernamente. Seguindo o pensamento do autor, a diferença que reside nos diferentes sistemas éticos está ligada, portanto, ao julgamento das ações. Dessa forma, a “ética da convicção” utiliza de critérios para julgar ações individuais, enquanto a “ética da responsabilidade” seria usada para o julgamento das ações coletivas, sejam praticadas por um grupo ou por um indivíduo em nome e por conta do próprio grupo. Nesses termos, a diferença desses sistemas éticos é correspondente à lógica que se aplica à ética quando relativo apenas um indivíduo e quando diz respeito ao grupo, de modo que o que serve para um (o indivíduo), não necessariamente se aplica ao outro (coletividade).

Bobbio (1998b) segue explicando essa diferença entre moral e Política, nos termos da primeira como ética individual e a segunda como ética de grupo, a qual está atrelada à ideia da “razão de Estado”, definida como conjunto de diretrizes a partir das quais as ações seriam justificadas por serem executadas pelo coletivo – Estado – como sua expressão máxima, e de modo algum se praticadas só pelo indivíduo, ou seja, individualmente, tais ações não se justificam nunca. Muitas vezes, são não apenas se justificam como também são motivos de exaltação, mas apenas se praticadas por quem exerça o poder em nome do Estado. Dito de outra forma, O Estado e o indivíduo têm razões diferentes de atuação, daí se pode perceber a diferença entre moral e política, a depender dos juízos que se lança mão para considerar uma ação boa ou má.

Para Bobbio (1998b), a razão política seria a razão de atuação do Estado, correspondendo a uma instância paralela e proporcional à razão da moral para o indivíduo. A política está para o Estado como a moral para o indivíduo, mas são duas razões com tendência a não se encontrar. É possível, porém, entender que a política, sendo a razão do Estado, configura-se em um aspecto da ética coletiva, na medida em que o Estado é sua expressão máxima.

Depreende-se disso que, conforme Marilena Chauí aborda, se a ação ética só pode ser livre e, para ser livre, é preciso autonomia, a ação política é, necessariamente, dialética. Por isso, a relação entre ética e política não assume uma única explicação e se apresenta bastante complexa, pela própria natureza social, que é diversa e na qual se expressam distintos códigos morais que moldam o caráter dos sujeitos de diferentes grupos.

A Relação Entre a Moral e a Ética

Vazquez (1984), tratando da ética como sendo a teoria ou a ciência do comportamento moral dos indivíduos na sociedade, enfatiza sua preocupação com uma forma específica de conduta humana e coloca que ética e moral são coisas distintas.

Da mesma forma que, estando intimamente ligados, os problemas morais teóricos não são identificados com problemas práticos, nem a ética e a moral podem ser confundidas. A ética não cria moral. Embora seja verdade que toda moral efetiva supõe certos princípios, regras ou regras de conduta, não é ética que, em determinada comunidade, estabeleça esses princípios ou normas. A ética é encontrada em uma experiência social-histórica no campo da moral, isto é, com uma série de morais efetivas já dadas, e a partir delas tenta estabelecer a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, das fontes de avaliação moral, da natureza e função dos juízos morais, dos critérios de justificação dos referidos julgamentos e do princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais (VAZQUEZ, 1984, p. 24-25).

Marilena Chauí (2016), por sua vez, distingue o que é a ética do que seja a moral, como já falado no item anterior, sendo a primeira algo que diz respeito à formação do caráter e a segunda, aos costumes, à tradição. Ela caracteriza uma ação ética como uma ação que é balizada por ideias dicotômicas, como bom/mal, justo/injusto, vício/virtude e que esses valores variam de uma sociedade para outra, ou no decorrer da história de uma mesma sociedade. Há, todavia, sempre uma diferença inerente entre aquilo que está em conformidade com o bem, o justo e o virtuoso daquilo que é concebido como um vício, o mal e/ou o injusto. A filósofa afirma que “[...] uma ação só será ética se ela for consciente, livre, responsável e só será virtuosa se ela for realizada em conformidade com o bom e o justo” (CHAUÍ, 2016, on-line) e complementa dizendo do que “[...] só é virtuosa se ela for livre e ela só é livre se ela for autônoma” (CHAUÍ, 2016, on-line).

Para entender como a liberdade opera nessa relação entre ética e moral, a filósofa sintetiza as tradições da filosofia e explica que “[...] a definição mais tradicional da liberdade na filosofia é que a liberdade é a ausência de coação ou de constrangimento externo sobre um agente” (CHAUÍ, 2016, on-line) e depois, com o desenvolvimentos de outras correntes filosóficas, é acrescentada mais uma ideia: de que para ser livre, o agente não pode simplesmente não estar coagido, constrangido ou submetido a uma força de fora dele, obrigando-o a agir de uma determinada maneira, é preciso também que ele não esteja dominado por forças internas irracionais que o levem a agir de uma determinada maneira, em função de instintos ou emoções. Desse modo, a liberdade também está ligada à racionalidade, nas palavras de Marilena Chauí (2016, on-line):

Ou seja, que ele não esteja dominado pelas paixões, que ele não seja guiado pelo impulso, pelo instinto e pela paixão porque nesse caso existe uma força interior que domina e coage o agente a agir de uma determinada maneira, então ele não é livre. A liberdade pressupõe a ausência de constrangimento e coação externa e ausência de constrangimento e coação interna.

É nesse sentido que a intelectual segue explanando sobre a ação ética como algo que pressupõe a consciência, a liberdade e a responsabilidade, de um lado, e a conformidade com o que é bom e justo, de outro, e para que seja virtuosa, é preciso autonomia. Dito de outra forma, para ser uma ação ética, ela deve ser virtuosa, cujo pressuposto é que seja livre, cuja liberdade depende de autonomia, portanto é sempre o resultado de uma decisão individual do agente, desde que este agente não esteja obedecendo uma ordem, comando ou pressão externa, nem seguindo impulsos ou paixões. A sua autonomia (como a própria palavra indica: do grego autos - si mesmo - e nomos -a regra, a norma) reside na capacidade de estabelecer a si mesmo as regras e normas de sua ação (CHAUÍ, 2016).

Com isso, Marilena Chauí nos leva a perceber que há um paradoxo na relação entre ética e moral, à medida em que a autonomia é algo intrínseco ao agente ético, conflita, portanto, com os valores morais estabelecidos pela sua sociedade, conforme explicita, a seguir:

Então, quando modernamente, a gente pensa a questão da ética e da moral, a gente é levado a perceber que há um conflito. Por que? A ética exige que o agente seja autônomo, que ele seja capaz de raciocinar, avaliar, deliberar e decidir alguma coisa por si mesmo. A moral é o conjunto de normas, regras e valores que a sociedade estabeleceu, portanto com relação ao agente a moralidade cria uma situação de heteronomia, porque ela está fora do agente. E ao invés dele agir em conformidade com a sua razão, a sua liberdade, a sua responsabilidade, ele vai tender a agir para se adequar às regras, ordens e costumes da sociedade. De tal maneira, que nós chegamos a um paradoxo no qual a moral impede a ética (CHAUÍ, 2016, on-line).

Ora, se o agente não pode agir em conformidade consigo mesmo, uma vez que dotado de valores morais internalizados de fora para dentro, ou seja, socialmente introjetados, é pressionado a agir conforme esses valores morais da sociedade, e não por algo que foi pensado por si mesmo. Para resolver o paradoxo, Marilena Chauí parte de toda tradição filosófica e suas mais diversas correntes para reduzir, em poucas palavras, a síntese explicativa, que a ética, enquanto ciência, lança mão para solucionar esse dilema. Segundo ela, a forma de resolver esse conflito seria o agente reconhecendo, nesses valores morais da sua sociedade, algo determinado e instituído por ele mesmo, ou seja, é como se o indivíduo fosse o autor dos valores e normas morais da sua sociedade, porque somente assim ele teria desenvolvido sua autonomia – determinar para si mesmo as normas e regras da sua ação. Daí que várias éticas filosóficas buscam resolver esse conflito entre o que caracteriza a autonomia do agente e como se configura uma heteronomia da moral dada pela sociedade, a partir da figura de um agente racional, livre e universal: o ser humano. O agente universal surge, então, como uma figura que concentra em si as mais diferentes populações, com suas diferentes cosmovisões, culturas, tradições, isto é, com seus mais diversos códigos morais. Segundo a filosofia, o ser ético ultrapassaria essas diferenças:

Esse agente universal é aquele com o qual todos os agentes individuais se sentem em conformidade, no qual todos se reconhecem como instituidores das regras, das normas e dos valores morais. Então a ideia é de que é preciso libertar a moral do caráter de exterioridade que ela tem com relação ao agente. Isso só pode ocorrer se as normas morais não aparecerem como uma tradição da sociedade, como aquilo que ao longo do tempo uma sociedade estabeleceu através dos seus costumes. Os próprios valores da moral têm que aparecer como tendo sidos racionalmente e livremente instituídos por um ser humano tomados na sua universalidade (CHAUÍ, 2016, on-line).

A filósofa conclui que somente na ideia de um ser universal é possível conciliar a ética e a moral nos termos descritos para suprimir o paradoxo da questão:

Esse movimento consiste em transformar a moral num campo de interioridade como é o da ética. Sem essa figura de um sujeito ético universal que institui as regras, as normas e os valores da moral, nós não poderíamos nunca conciliar a autonomia ética e a heteronomia moral. Então a conciliação é feita por esse recurso, a ideia de uma humanidade tomada como algo universal e na qual cada um de nós se reconhece e com a qual cada um de nós se identifica (CHAUÍ, 2016, on-line).

Por fim, Marilena Chauí trata da ética pelo seu caráter prático, ou seja, ainda que as elaborações sobre a ética e a moral se coloquem de forma teórica, a ética, sendo ciência, é algo da prática concreta que emerge na ação. As ações são balizadas pelas ideias morais, mas a ética é o que se faz na prática. Dessa forma, sendo uma prática que se realiza no âmbito social, a ética é inter-relacional, de modo que, como já falamos, uma ação somente será ética se tiver por natureza a racionalidade, a liberdade e a responsabilidade do agente, e este deve respeitar esses quesitos nos outros agentes, fazendo da subjetividade ética, uma intersubjetividade (CHAUÍ, 2016).

Nesse sentido, a ética não se trata de uma lista de valores, normas e regras catalogadas e disponíveis ao acesso das pessoas para que o agente consulte quando precisar agir e poder saber o que deve fazer, ela “[...] só existe como ação, ela existe pela e na ação dos sujeitos individuais e sociais que são definidos por laços e por formas de sociabilidade, que são criados também pela ação humana em condições históricas determinadas” (CHAUÍ, 2016, on-line).

REFLITA

Existe esse ser humano universal, proposto pela filosofia ocidental, em uma sociedade multicultural e pluriétnica como a brasileira? Se não é possível, como lidar com o paradoxo entre ética e moral nessa sociedade?

Para finalizar, retomamos alguns pontos tratados ao longo do estudo. Se a ética é a ciência da conduta humana, se essa conduta humana é regida por valores morais estabelecidos de forma histórico-social e se a política diz respeito à atividade humana no âmbito público, podemos perceber que a ampliação da cidadania, para uma sociedade verdadeiramente democrática, requer a ampliação do próprio entendimento da ética. Melhor dizendo, a ética em uma sociedade democrática, não pode conceber o conflito, por exemplo, com um valor moral negativo, como algo que deve ser evitado, de um lado porque o conflito é inerente à sociedade democrática, de outro, para evitá-lo, corre-se o risco de acionar o uso da força, o confronto, e então deixamos de ser uma sociedade regida pela democracia.

Nesse sentido, Marcia Tiburi (2016) apresenta uma reflexão sobre como manter uma conduta democrática diante de um cenário em que emergem, no debate público, dicotomias que não dão conta da complexa realidade social e cujos agentes vão se transmutando na figura do “fascista”. A autora delimita essa figura naquele que “[...] não consegue relacionar-se com outras dimensões que ultrapassem as verdades absolutas nas quais ele firmou seu modo de ser”, reconhecendo-se facilmente no dia a dia, visto que sua falta de abertura “[...] corresponde a um ponto de vista fixo que lhe serve de certeza contra pessoas que não correspondem à sua visão de mundo preestabelecida” (TIBURI, 2016, p. 24).

Para esta autora, a democracia exige um esforço coletivo de diálogo e, como tal, a política se apresenta como experiência de linguagem, de modo que a qualidade dessa experiência pode nos unir ou separar, polarizando-nos como seres políticos ou antipolíticos. O diálogo é um ato linguístico, e a linguagem é um processo que forja as pessoas tanto quanto é forjado por elas. Nesse sentido, o diálogo é formado pelas pessoas, e estas são, também, formadas por ele e, sendo assim, trata-se de um ato linguístico complexo, que pode promover transformações em nível pessoal ou coletivo. Isso posto, o diálogo não é possível em um âmbito de violência, ou seja, uma prática de violência não abre espaço para o diálogo, e a própria violência pode ser entendida como a ausência de diálogo.

Assim, a experiência política está na esfera da ética na medida em que a subjetividade das pessoas permitirá ou não entrar “[...] em um processo dialógico, na forma de ser de cada um” (TIBURI, 2016, p. 25). Tal como Marilena Chauí apontou, Marcia Tiburi, por sua vez, ajuda-nos a entender como a subjetividade individual implica e impacta no processo político-social:

Subjetividade, por sua vez, é uma palavra usada aqui com a intenção de expressar o que é próprio de cada um, mas, mais ainda, o que cada um vive na pele. Refiro-me àquelas experiências que independem de nós e que vêm a nos machucar em níveis diversos. Isso de que somos feitos. O termo “interioridade” poderia nos dizer alguma coisa, mas seria pouco, pois a subjetividade implica também “exterioridade”. Implica o que está nos acontecendo e que transcende o que podemos compreender. Aquilo que está acontecendo perpetrado pelo outro, não apenas a pessoa física de um outro, mas as instituições, a sociedade, a cultura, o âmbito espiritual e simbólico em que nos tornamos quem somos, sem que estejamos jamais prontos e acabados (TIBURI, 2016, p. 25).

Nesse contexto, pensar o ato político como linguagem, ou como ato linguístico, leva a nos reposicionar no diálogo com o outro, a partir de um questionamento mais que importante, necessário: o que estamos fazendo uns com os outros? A autora acrescenta, ainda, a pergunta: “o que estamos fazendo quando estamos dizendo coisas uns aos outros?” (TIBURI, 2016, p. 25).  Em um cenário político no qual o autoritarismo, ou podemos amenizar dizendo uma tendência autoritária, manifesta-se, é importante entender o que essa postura fascista, que é autoritária, emerge, ou seja, tem surgido no ambiente público uma postura que é antidemocrática. A filósofa segue dizendo que “Diálogo e participação coletiva em decisões são impensáveis no espectro do autoritarismo que se define pela imposição à força de leis que interessam a quem exerce o poder” (TIBURI, 2016, p. 25).

Como pensar, então, nas posturas autoritárias, fechadas ao diálogo em uma sociedade democrática? Enquanto for possível manter estruturas que garantam o diálogo, seguimos buscando um entendimento, mas é preciso observar que essas práticas estão balizadas por ideias. Dessa forma, a autora nos orienta a pensar a democracia e sua contrapartida, o autoritarismo, como formas de pensamento, em um entendimento próximo ao que Marilena Chauí coloca como uma forma de vida coletiva.

Para Tiburi (2016), essas formas de pensamento seriam uma operação mental que acabam por se tornar um paradigma que, como tal, age sobre a ciência, a cultura e o senso comum. Assim sendo, o autoritarismo, como um paradigma, poderia ser superado por outro paradigma, aquele ligado ao pensar por princípios democráticos. Não se trata do pensamento sobre a democracia, mas, sim, uma forma de pensar democraticamente. Trata-se, portanto, em ambos os casos, de modos de pensar, modos de ver o mundo que implicam em um uso específico da linguagem que, por sua vez, irá se converter em ações. Ações essas de cunho autoritário ou democrático, a depender do modo de pensar do agente. A filósofa finaliza nos conclamando a nos esforçar pelo diálogo, “[...] que é uma prática de escala miúda que poderia inspirar escalas maiores” (TIBURI, 2016, p. 28), a resistir ao autoritarismo, a uma postura autoritária de fazer valer as nossas crenças e nossos valores a todo custo, sobre os valores dos outros. E que resistindo possamos seguir em um caminho da nossa autoconstrução. O diálogo, segundo ela, seria a base de uma ética do dia a dia, a qual pode servir de base para uma outra política.

Indicação de leitura

Livro: A ética na política

Editora: Companhia Editora Nacional

Autor: Renato Janine Ribeiro

ISBN: 9788589052740

Sinopse: Neste livro, o filósofo Renato Janine Ribeiro discute como a política e a ética são conceitos evocados pela classe política e pela população em geral nas suas conversas cotidianas, sem o aprofundamento do que significam esses termos, especialmente no tocante à sua aplicação prática. Traz uma contribuição fundamental para evitar que se tome pela aparência aquilo que deve ser considerado como os valores mais importantes da vida em comum. O convívio social traz desafios importantes para a sociedade, e a ética é o caminho para as pessoas, para a política das sociedades. Nesse sentido, a esquerda pode ser reconhecida como um ator importante na construção de um viver democrático. Essas questões norteiam as reflexões do autor que as elabora de maneira original.

Atividade

De acordo com o conteúdo, o poder político pode ser entendido como:

Uso da força.

Incorreta. De acordo com a citação da Arendt, somente a força não garante domínio político.

Poder ideológico.

Incorreta. Ainda que o poder político possa fazer uso de ideologias, o poder ideológico não se confunde com o poder político.

Poder econômico.

Incorreta. Ainda que o poder político represente o poder econômico, tratam-se de poderes distintos.

Autoridade.

Incorreta. Ainda que se reconheça em quem detém o poder político, uma autoridade, esta não caracteriza por si só o poder político.

Legitimidade e uso da força.

Correta. Somente a legitimidade não dá conta de abarcar o total da sociedade formada por grupos que têm diferentes interesses, o uso da força garante o domínio político porque parte da sociedade o apoia pela legitimidade.

Atividade

Qual o trecho do texto explicita a noção dos deveres?

“[...] falta muito para se realizar na prática, por isso mesmo permanece como referência sob outras bases”.

Incorreta. O contexto dessa frase refere-se aos direitos humanos.

“É garantido ao cidadão um escopo de arbítrio em que sua ação individual é lícita no limite de não violar o direito alheio”.

Correta. Na segunda parte da oração, aparece o sentido do dever, ou seja, o respeito ao direito do outro.

“[...] viu-se que o indivíduo não é tão livre e autônomo”.

Incorreta. O contexto dessa frase refere-se ao ideal iluminista de um indivíduo, que seria livre e autônomo para agir por conta própria e respeitar os demais.

“[...] uma forma ou procedimentos para se constituir governos e para tomadas de decisões políticas”.

Incorreta. O contexto dessa frase refere-se à democracia.

“[...] porque apesar das transformações sociais pelas quais o mundo tem passado, incluindo a noção de cidadania, ainda não há garantia dessa condição de sujeitos de direitos”.

Incorreta. O contexto dessa frase refere-se à luta atual por direitos civis.

Atividade

Leia as sentenças e, de acordo com o conteúdo apresentado, assinale a alternativa correta.

A cidadania pressupõe direitos civis, políticos e sociais, que surgem para suprir carências e necessidades de um lado e, de outro, requer o cumprimento dos deveres.

Incorreta. Os direitos não servem para suprir carência, mas para garantir que não haja carência. Se há carência, a cidadania não acontece, ela não é plena.

A democracia pressupõe a participação política ampla.

Correta. A democracia está aberta ao conflito, ao novo e, dessa forma, corresponde à possibilidade da manifestação dos diferentes interesses, os quais são negociados na arena pública, a fim de tomar rumos os mais diversos.

O privilégio diz respeito ao fato de que somente a elite de um país pode tomar as decisões do Estado.

Incorreta. O privilégio é aquele que é posse só de alguns, independentemente de ser elite ou não.

A luta por um interesse particular (individual ou de um grupo) não é digno de uma sociedade democrática.

Incorreta. A luta por interesses divergentes é o que caracteriza uma sociedade democrática na medida em que esta reflete os diferentes interesses em disputa.

Democracia e cidadania são sinônimos.

Incorreta. A democracia é a condição social que possibilita a cidadania.

Atividade

A afirmação “a ação política é necessariamente dialética” tem sentido com base em qual outro trecho?

O que conta para o primeiro é a pureza de intenções e a coerência da ação com a intenção.

Incorreta. Esse trecho refere-se à ética do indivíduo.

Mais que de imoralidade da Política e de impoliticidade da moral, deveríamos, mais corretamente, falar de dois universos éticos que se movem segundo princípios diversos, de acordo com as diversas situações em que os homens se encontram e agem.

Incorreta. Esse trecho separa o universo da moral e da política como não sendo interferidos um pelo outro.

Apesar da moral se manifestar pelas atitudes e ações de um indivíduo, este age de tal maneira por uma exigência da sociedade. Dessa forma, não se pode isolar a política da moral, uma vez que a política, como ação humana, pauta-se, negando ou afirmando, em códigos morais. Ela é avaliada pelo comportamento e pela maneira das pessoas de concebê-la, entendimento este marcado pela moral do indivíduo.

Correta. O ser político está vinculado à moral do indivíduo que baliza suas ações na relação entre os indivíduos.

O agente ético é definido por sua consciência ou razão, liberdade e responsabilidade.

Incorreta. A ética é o elemento da dialética explicitada, mas, nessa alternativa, não há a explicação do teor da ética que demonstra esse processo.

A afirmação de que a Política é a razão do Estado encontra perfeita correspondência na afirmação de que a moral é a razão do indivíduo.

Incorreta. Esse trecho contrapõe política e moral, e não as colocam em correlação próprio da dialética.

Atividade

Assinale qual alternativa apresenta o elemento de uma ética democrática.

Política.

Incorreta. A política é a arena na qual a ética se manifesta, não é a política que é elemento da ética, mas o contrário.

Cidadania.

Incorreta. É garantida pela democracia.

Moral.

Incorreta. Baliza a conduta dos indivíduos que podem agir democraticamente ou autoritariamente.

Diálogo.

Correta. O diálogo permite a existência da democracia.

Linguagem.

Incorreta. A linguagem é a forma política, pode ser uma linguagem autoritária ou democrática.

Unidade concluída

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